2. QUAIS CONCEITOS SÃO IMPORTANTES PARA COMPREENDER A LGPD?
• Dado pessoal: dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável.
• Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde, ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
• Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
• Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
• Agentes de tratamento: são o Controlador e o Operador.
• Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados.
• Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
• Encarregado: pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também é denominado Data Protection Officer (DPO).